Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 3.243,51
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA
CPF
Reu
RAFAEL DE HOLANDA MELO MONTENEGRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:25
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA
CPF
Reu
RAFAEL DE HOLANDA MELO MONTENEGRO
CPF
Reu
TERRA DO SOL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
CNPJ
Reu
ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA
CPF
Reu
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 08:23
Juntada de alvará recebido
14/03/2025, 08:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
13/03/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: TERRA DO SOL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0854669-04.2022.8.20.5001 Vistos etc. Defiro o pedido de Id. 115581941, razão pela qual determino a expedição de alvará em favor de Falconi Camargos e Barbosa Wanderley Advogados e Consultores S/C, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, para a seguinte conta bancária: Banco Itaú (341), Titular: FALCONI CAMARGOS E BARBOSA WANDERLEY ADVOGADOS E CONSULTORES S/C (CNPJ nº: 01.492.692/0001-03), Agência nº 7123, Conta Corrente nº 30001-9, Chave PIX: 01.492.692/0001-03. Cumprido, ciente de que já houve o trânsito em julgado (Id. 108451958), arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. P. I. C. Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)