Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000958-48.2006.8.20.0129.
EXEQUENTE: JOSE BASILIO DO NASCIMENTO JUNIOR
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença Ação de conhecimento movida por JOSÉ BASÍLIO DO NASCIMENTO JÚNIOR em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Sentença no id 80451153 pag 01-02 condenando o município ao pagamento de verbas salariais Acórdão no id 80451156 pag 1-9 alterando critérios de correção monetária e juros legais. Acórdão julgando improcedentes embargos de declaração no id 80451156 pag 23-26. Certidão de trânsito em julgado no id 80451156 pag 28 A parte autora requer execução no id 80451157 pag 4-5 Decisão de recebimento da inicial da execução no id 80451158 pag 1 Impugnação a execução no id 80451158 pag 4-5 Decisão no id 80451160 pag 1 homologando cálculos de id 80451158 pag 37-39. Certidão de trânsito em julgado no id 80451160 pag 9 O advogado exequente, no id 80451160 pag 3-4 requer retenção de honorários contratuais Decisão no id 80451162 indeferindo o pedido de retenção de honorários RPV no Num. 101212850. O Município junta comprovante de pagamento do RPV relativo a honorários advocatícios sucumbenciais no Num. 110284141. Minuta de precatório no Num. 126901476. O Município executado no Num. 126913246 informa que não identificou erros materiais na requisição de precatório. O exequente no Num. 127369763 requer atualização monetária O Município executado no Num. 135922771 concorda a minuta de precatório É o relatório. Decido. 01. Indefiro a atualização monetária nesse momento processual por se tratar de atribuição do setor de precatório 02. Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos ao advogado Walter Pereira de Lima, que atuou em assistência a parte autora na fase de conhecimento. Intime-se para informar dados bancários em 05 dias. Com a resposta, expeça-se alvará de transferência para levantamento do depósito de id 110284141. Proceda-se através do SISCONDJ. Junte-se extrato 03. Em razão da indisponibilidade atual do SIGPRE, encaminhe-se o processo para a caixa de validação de precatório. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)