Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100480-52.2015.8.20.0155.
EXEQUENTE: MANOEL LUIZ DA SILVA e outros (7)
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SÃO TOME DESPACHO Cumprida a diligência determinada sob o ID. 124036141, o representante dos autores impugnou os documentos apresentados pela Fazenda Pública, no ID. 108689637, alegando a suposta existência de escalas variáveis para os motoristas do município demandado, pugnando pela apresentação de esclarecimentos pelos próprios autores em sede de audiência de instrução. Não obstante, considerando a informação fornecida pelo causídico de que os autores dispõem de cópias de escalas diversas daquelas apresentadas pelo requerido, e a possibilidade de enfrentamento do mérito somente pela análise documental (art. 355, I, c/c 370 do CPC), sem necessidade de produção de provas em audiência, entende-se como necessária a apresentação de tais expedientes em juízo. No mais, verificada manifestação do requerido, em ID. 76171479, a qual traz aos autos Estatuto dos Servidores do Município de Barcelona (Lei Municipal 53/1997), resta controvertida sua vigência, haja vista este juízo não dispor de acesso ao acervo legislativo municipal, que no site institucional da demandada apresenta erro para consulta. Isso posto, DETERMINO a intimação dos autores, no prazo de 10 (dez) dias para apresentação das cópias das escalas diversas às apresentadas pelo município requerido, dentro do período por ela abarcado. Ato contínuo, apresentados tais documentos, em respeito ao princípio do contraditório e vedação à decisão surpresa,
Intimação - Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - Email: intime-se o requerido em igual prazo. Em paralelo, intime-se a requerida para comprovar a vigência e/ou alterações da legislação municipal em comento, à luz do art. 376 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento. Cumpra-se. São Tomé, data registrada no sistema. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito