Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0001704-33.2003.8.20.0124 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DJALMA GONCALVES MARTINS e outros (14) DEFENSORIA (POLO ATIVO): Inexistente e outros DECISÃO Requereu uma das herdeiras a anulação do plano de partilha. Manifestação ao ID 135680774. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Em suma, pretende a herdeira a anulação do plano de partilha consensualmente firmado entre os herdeiros, já homologado em Juízo, transitado em julgado, não cabendo maiores dilações a respeito. Pensar de forma diversa, violaria o princípio da estabilização demanda, já tendo sido oportunizado prazo recursal para tanto. Assim, INDEFIRO o pedido de anulação da partilha. A única controvérsia reside na separação dos valores para cada herdeiro, levando em consideração que há a quantia de R$ 81.279,25 (oitenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e até os dias de hoje, o advogado não cuidou em demonstra o numerário, em outras palavras, a QUANTIA que irá para cada um e os respectivos dados bancários. Sendo assim, pela última vez, oportunizo o Dr. CARLOS MALLET DE SA REVOREDO, de forma expressa e suscita, no prazo de cinco dias, cumpra o tópico "a" do despacho de ID 127361565, cuja inércia implicará na advertência já esboçada naquele expediente. Após, voltem os autos para Decisão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 10 de março de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)