Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:02
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:58
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 09:13
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 09:12
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 15:49
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 07:10
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 15:11
Outras Decisões
30/09/2025, 15:11
Conclusos para despacho
05/09/2025, 21:48
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 18:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
26/08/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
26/08/2025, 01:08
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 08:45
Conclusos para decisão
02/07/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 10:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:04
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 09:25
Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
29/04/2025, 18:02
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:52
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 13:27
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 16:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
13/03/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801287-66.2018.8.20.5121 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: Banco do Nordeste S/A PROMOVIDO(A): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Com vista dos autos, após entende que foram esgotadas as medidas de localização de bens do devedor passíveis de penhora, a parte exequente requereu a indisponibilidade universal de bens do executado, nos termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional. É o relatório. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.377.507/SP, julgado em 26/11/2014 sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 714), estabeleceu as seguintes teses: A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis, após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos: (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN (REsp 1377507/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014). No caso em apreço, o devedor foi citado, não pagou e nem apresentou bens à penhora. Quanto ao esgotamento das diligências na tentativa de localizar bens penhoráveis, observa-se que, além do SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, também foi realizada a busca de imóveis (SREI - ID 129958064) e de empresas associadas em nome do devedor (SNIPER - ID 110671178), sendo todas as providências infrutíferas, sem contar que o nome desta já foi incluído no cadastro dos devedores (SERASAJUD - ID 129958062). Assim, considerando que restou comprovado nos autos o esgotamento de diligências para a indisponibilidade universal de bens do devedor, nos termos do REsp nº 1.377.507/SP o deferimento do pleito fazendário é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 138790753, pelo que ordeno a indisponibilidade de bens do devedor no sistema CNIB. Certificado o cumprimento da diligência, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias. P. I. Macaíba, data digitalizada. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
12/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 15:07
Decretada a indisponibilidade de bens
18/02/2025, 15:50
Conclusos para despacho
16/12/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 12:56
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 13:38
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 13:36
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 13:30
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 10:15
Conclusos para despacho
02/10/2024, 12:00
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 05:47
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 05:47
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 16:17
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 05:00
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 09:05
Conclusos para despacho
07/05/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 12:19
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 10:29
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 06:55
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 15:19
Conclusos para despacho
08/04/2024, 15:35
Expedição de Certidão.
08/04/2024, 15:35
Juntada de diligência
12/03/2024, 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2024, 19:49
Expedição de Mandado.
12/01/2024, 21:51
Expedição de Certidão.
12/01/2024, 13:48
Outras Decisões
09/01/2024, 14:53
Conclusos para decisão
09/01/2024, 08:35
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 08:35
Juntada de Petição de petição
26/12/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 07:13
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 07:11
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 12:44
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:39
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:25
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 10:41
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 10:40
Outras Decisões
04/09/2023, 10:52
Conclusos para despacho
01/09/2023, 07:54
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 08:40
Conclusos para despacho
25/05/2023, 11:18
Expedição de Certidão.
25/05/2023, 11:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2023, 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
29/04/2023, 11:30
Expedição de Mandado.
21/03/2023, 13:17
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 09:04
Outras Decisões
23/01/2023, 15:56
Conclusos para despacho
04/10/2022, 20:17
Expedição de Certidão.
04/10/2022, 20:17
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 09:50
Expedição de Certidão.
07/08/2022, 08:54
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
07/08/2022, 08:54
Publicado Intimação em 13/07/2022.
13/07/2022, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
12/07/2022, 02:36
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2022, 11:00
Conclusos para despacho
28/03/2022, 08:38
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
25/03/2022, 02:58
Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 08:31
Ato ordinatório praticado
23/02/2022, 08:28
Juntada de certidão
18/02/2022, 15:25
Juntada de certidão
16/02/2022, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/11/2020, 08:22
Expedição de Outros documentos.
03/11/2020, 08:22
Outras Decisões
29/10/2020, 12:53
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 11/05/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:10
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 11/05/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:10
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:10
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
12/06/2020, 12:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/05/2020 23:59:59.
05/06/2020, 20:48
Conclusos para decisão
05/05/2020, 12:56
Juntada de Petição de petição
28/04/2020, 17:48
Expedição de Outros documentos.
17/03/2020, 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/03/2020, 12:22
Conclusos para decisão
11/09/2019, 09:47
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 28/08/2019 23:59:59.
03/09/2019, 00:16
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 28/08/2019 23:59:59.
02/09/2019, 23:40
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/08/2019 23:59:59.
29/08/2019, 21:45
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 28/08/2019 23:59:59.
29/08/2019, 21:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/08/2019 23:59:59.
29/08/2019, 21:45
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 28/08/2019 23:59:59.
29/08/2019, 21:45
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 28/08/2019 23:59:59.