Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100080-95.2018.8.20.0102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: J. G. SANTOS NETO - ME Endereço: Rua Euclides de Souza, 319, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: JOSE GURGEL SANTOS NETO Endereço: ALFREDO DIAS DE FIGUEIREDO, 1249, PONTA NEGRA, NATAL - RN - CEP: 59092-570 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO Endereço: Av. 17 de Setembro, s/n, Centro, RIO DO FOGO - RN - CEP: 59578-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato administrativo advindo de processo licitatório para locação de veículos, em desfavor do Município de Rio do Fogo, conforme dados da inicial. Verifico que o processo fora devolvido para este juízo, com fundamento no princípio da perpetuação da jurisdição (art. 43 do CPC) e, diante das últimas decisões do TJRN - conflitos negativos de competência intaurados, que entende ser competente para processar e julgar a demanda do local em que houve o registro ou da distribuição da petição inicial, determino a expedição de precatório, uma vez que já homologado o valor apresentado pelo exequente, inclusive sem impugnação pelo executado. Cumpra-se. O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito