Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A): GILNEI ALEXANDRE HISSA FILHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0478130-89.2009.8.20.0001 Vistos etc., Compulsando o caderno processual, verifico que a parte executada, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTO ANTÔNIO LTDA, é revel nos presentes autos e foi citada pessoalmente por Aviso de Recebimento (ID. 13740385). Diante disso, aplicável ao caso o disposto no art. 346 do CPC, segundo o qual “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Tendo isso em mira, DETERMINO a intimação da devedora, por meio de publicação no Diário de Justiça, para apresentar contrarrazões à Apelação no prazo legal. Ademais, considerando que as partes executadas GILNEI ALEXANDRE HISSA FILHO e GILNEI ALEXANDRE HISSA foram revéis e citadas por edital nos presentes autos, intime-se, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC, o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante este Juízo para, na condição de curador especial, responder o recurso de apelação interposto no ID 114745234, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 1.010, § 1º, c/c art. 186, do CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, determino à Secretaria, desde já, que intime a apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 2º). Após efetuadas as diligências cabíveis pela Secretaria e decorrido o prazo assinalado para cumprimento pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado. P. I. Natal/RN, data registrada eletronicamente. Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)