Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804150-18.2019.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): J ERIMAR DA C SIMPLICIO - ME Endereço: Rua Dr. Manoel Varela, 524, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): DAMIANA DANTAS DE MORAIS Endereço: Loteamento Massaranduba, 26, Massaranduba, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando a não localização dos bens da parte Executada passíveis de penhora, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95, dada a notória frustração. Autorizo, desde já, caso solicitado pela parte, a expedição de certidão de crédito para fins de cadastramento nos órgãos de restrição ao crédito, na forma do art. 782, § 3º do CPC. Intime-se o Exequente. Após, arquivem-se os autos, podendo haver o desarquivamento, em caso de indicação de bem a penhora. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito