Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000335-77.2003.8.20.0132.
EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S.FERREIRA NETO &CIA LTDA EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal na qual houve a penhora sob faturamento da empresa executada, em 5% (ID 71151263 e 71151270). Intimado para comprovar os depósitos dos valores penhorados, o executado arguiu prescrição quanto às execuções das dívidas ativas relativas aos anos de 1997 e 1998, requerendo, subsidiariamente, prazo para recalcular os valores pagos administrativamente (ID 71151271). Sob ID 88489229, por sua vez, o exequente sustentou que não houve prescrição das dívidas em razão de parcelamentos ocorrido administrativamente e que o prazo prescricional deve contar a partir da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos processos administrativos referentes às certidões aqui executadas, contendo, sobretudo, as Declarações de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, bem como os relatórios de parcelamentos e pagamentos efetuados pelo contribuinte, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Após, intime-se o executado para se manifestar em igual prazo. Em seguida, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)