Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTOR: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. A parte executada (INSS) deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar. Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, venham os autos conclusos para homologação de cálculos. Após, cumpra-se os incisos I e II do § 3.º do art. 535 do CPC, para expedir precatório ou requisição de pequeno valor, conforme a hipótese dos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTORA: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de Ação em epígrafe ajuizada por FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Proposta de acordo apresentada pela parte demandada em petição de ID 136689179. Intimada para se manifestar a respeito, a autora concordou com a proposta de acordo oferecida pelo INSS (ID 138011465). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. In casu, verifica-se que o acordo realizado pelas partes em epígrafe é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública. Assim, o acordo de ID 136689179 deve ser homologado em seus termos integrais, conforme requerido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo hospedado no ID 136689179, pelo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, com fulcro no §3º do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme pactuado pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença e, em nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0100917-54.2017.8.20.0113. ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação à proposta de acordo formulada pela demandada no id. 136689179, no prazo de 5 (cinco) dias. Areia Branca-RN, 20 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100917-54.2017.8.20.0113. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Areia Branca-RN, 11 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para comparecerem à PERÍCIA JUDICIAL agendada para o dia 07 de OUTUBRO de 2024 (segunda-feira), às **08h40, com o Dr. CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-9965, devendo a parte pericianda portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.) que julgar pertinentes. OBSERVAÇÃO: Em caso de mudança de endereço, intercorrência, ou impossibilidade de comparecimento, gentileza entrar em contato com o perito pelo telefone/whatsapp: 84-9-9695-5555. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTOR: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em vista da certidão retro, dando conta que o perito nomeado, LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE, não se manifestou informando a data para a realização da perícia, e tendo em vista que o processo em análise está incluso na meta 2-A, na forma do art. 468, II, CPC, substituo o perito LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE pelo perito CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO - CRM/RN 5423, que ficará responsável por realizar a perícia médica na parte autora. Considerando a já foram depositados os honorários (Id 120356544),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. No ato, além das considerações pertinentes, deve o perito responder aos quesitos de Id 81681674 e 82430651. Com a entrega do laudo, expeça-se o alvará referente aos honorários periciais. Em seguida, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte é, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entender de direito. Ultimados os atos, conclusos para sentença. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
20/08/2024, 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 09:28
Juntada de diligência
01/05/2024, 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/05/2024, 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:06
Expedição de Mandado.
11/04/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 18:01
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 16:16
Decisão
•14/11/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTORA: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de Ação em epígrafe ajuizada por FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Proposta de acordo apresentada pela parte demandada em petição de ID 136689179. Intimada para se manifestar a respeito, a autora concordou com a proposta de acordo oferecida pelo INSS (ID 138011465). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. In casu, verifica-se que o acordo realizado pelas partes em epígrafe é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública. Assim, o acordo de ID 136689179 deve ser homologado em seus termos integrais, conforme requerido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo hospedado no ID 136689179, pelo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, com fulcro no §3º do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme pactuado pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença e, em nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0100917-54.2017.8.20.0113. ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação à proposta de acordo formulada pela demandada no id. 136689179, no prazo de 5 (cinco) dias. Areia Branca-RN, 20 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100917-54.2017.8.20.0113. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Areia Branca-RN, 11 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para comparecerem à PERÍCIA JUDICIAL agendada para o dia 07 de OUTUBRO de 2024 (segunda-feira), às **08h40, com o Dr. CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-9965, devendo a parte pericianda portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.) que julgar pertinentes. OBSERVAÇÃO: Em caso de mudança de endereço, intercorrência, ou impossibilidade de comparecimento, gentileza entrar em contato com o perito pelo telefone/whatsapp: 84-9-9695-5555. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTOR: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em vista da certidão retro, dando conta que o perito nomeado, LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE, não se manifestou informando a data para a realização da perícia, e tendo em vista que o processo em análise está incluso na meta 2-A, na forma do art. 468, II, CPC, substituo o perito LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE pelo perito CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO - CRM/RN 5423, que ficará responsável por realizar a perícia médica na parte autora. Considerando a já foram depositados os honorários (Id 120356544),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. No ato, além das considerações pertinentes, deve o perito responder aos quesitos de Id 81681674 e 82430651. Com a entrega do laudo, expeça-se o alvará referente aos honorários periciais. Em seguida, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte é, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entender de direito. Ultimados os atos, conclusos para sentença. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
20/08/2024, 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 09:28
Juntada de diligência
01/05/2024, 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/05/2024, 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:06
Expedição de Mandado.
11/04/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - notifique-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, acostando aos autos o respectivo comprovante.
25/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2024, 16:03
Juntada de certidão
24/03/2024, 16:02
Nomeado perito
20/03/2024, 17:22
Conclusos para despacho
19/03/2024, 10:46
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 16:02
Conclusos para despacho
05/03/2024, 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 02:14
Juntada de diligência
18/12/2023, 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2023, 09:09
Juntada de certidão
13/12/2023, 13:54
Expedição de Mandado.
10/11/2023, 10:05
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 15:15
Conclusos para despacho
01/09/2023, 12:25
Juntada de certidão
01/09/2023, 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 00:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
01/08/2023, 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2023, 21:13
Juntada de certidão
28/07/2023, 09:35
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 01:43
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 06:21
Expedição de Mandado.
02/05/2023, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 15:11
Juntada de Petição de comunicações
27/04/2023, 11:39
Juntada de Petição de comunicações
27/04/2023, 11:37
Conclusos para despacho
26/04/2023, 13:46
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 12:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTOR: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de Ação Pervidenciária ajuizada por FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANÇA, já qualificada nos autos, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também individualizado. Designada perícia médica em ID 97882820 com fixaçã
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 13:51
Outras Decisões
17/04/2023, 13:21
Conclusos para despacho
14/04/2023, 09:31
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 16:42
Publicado Intimação em 12/04/2023.
12/04/2023, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100917-54.2017.8.20.0113.
AUTOR: FRANCISCA GILCA NOLASCO DE FRANCA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando as peculiaridades e complexidade da causa, arbitro os honorários em R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos) com fulcro no art. 12, §2º, da resolução nº 05 de 28 de feverei
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 14:13
Nomeado perito
31/03/2023, 13:42
Conclusos para despacho
30/03/2023, 13:51
Juntada de certidão
30/03/2023, 13:50
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
19/05/2022, 05:12
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 16:19
Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 16:54
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2022, 09:23
Juntada de Petição de petição
06/08/2021, 10:59
Outras Decisões
22/01/2021, 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2020 23:59:59.