Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001408-11.2008.8.20.0132.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIACHUELO
EXECUTADO: BANCO WOLKSWAGEN S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual o excipiente afirma que foi notificado sobre o Processo Administrativo nº 12/2008, o qual teria sido instaurado irregularmente para apurar crédito tributário (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQQ) lançado por meio de homologação (ID 87008311). O excipiente defendeu, ainda, que apresentou impugnação ao referido processo administrativo, mas que não houve sequer julgamento. Ao fim, requereu a nulidade do débito fiscal, apontando diversos vícios supostamente insanáveis. O excepto/exequente, por outro lado, entre outros pontos, sustentou a legalidade do lançamento tributário e afirmou que houve a instauração do processo administrativo para apuração do crédito tributário. Todavia, não o juntou aos autos. Assim, intime-se o Município de Riachuelo para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o Processo Administrativo 12/2008, integralmente, ou outro referente ao tributo aqui executado. À secretaria, ainda, certifique-se sobre a continuação da manifestação apresentada em ID 87008317, tendo em vista que, aparentemente, a fl. 29 não seria a última da peça. Se necessário, junte-se as demais folhas aos autos. Cumpridas todas as diligências, à conclusão. Cumpra-se. Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)