Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: SEVERINO ALVES DE MOURA FILHO S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0804125-31.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de SEVERINO ALVES DE MOURA FILHO. No decorrer processual, a parte exequente requereu a suspensão do feito em razão do parcelamento da dívida, o que foi deferido. Espelho de parcelamento anexado aos autos, com data de vencimento final nele especificada. Decorrido o prazo de suspensão e instada a se manifestar acerca do cumprimento do parcelamento, a exequente deixou transcorrer o prazo, sem nada requerer. É o que importa relatar. DECIDO. Analisando os autos, observo que a data fim para o cumprimento do acordo de parcelamento já transcorreu e que, devidamente intimada para se manifestar acerca da quitação do débito, a exequente manteve-se silente. Como nada foi requerido no prazo estabelecido, entende-se pela satisfação da dívida. Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, dado o lapso temporal sem nenhuma manifestação.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980 e sem honorários, considerando a possibilidade de já terem sido contemplados no parcelamento. Intime-se o exequente. Após, arquive-se, com baixa. Publique-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)