Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - 0800345-30.2024.8.20.5119 Partes: THIAGO ANTONIO MARTINS SENTENÇA
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por THIAGO ANTÔNIO MARTINS ARAÚJO. O requerente alega que, à época do casamento, incorporou ao seu nome o sobrenome "Araújo", passando a assinar como THIAGO ANTÔNIO MARTINS ARAÚJO. Contudo, após o divórcio, deseja retornar ao nome original, THIAGO ANTÔNIO MARTINS, retirando, portanto, o sobrenome adquirido pelo casamento, para refletir sua atual situação civil. O Ministério Público apresentou parecer favorável, reconhecendo a inexistência de óbices legais ao acolhimento do pedido. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. Sobre a matéria, dispõe o art. 57 da Lei n 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)º o seguinte: Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei n 14.382, de 2022)º (…) III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) (…) § 3 O retorno ao nome de solteiro ou de solteira poderá ser requeridoº diretamente ao oficial do registro civil após a dissolução do casamento, mediante apresentação de documentos comprobatórios. (...) No presente caso, verifica-se que o autor pretende voltar a usar o nome de solteiro em razão de ter se divorciado. Em situações como a presente, havendo a dissolução da sociedade conjugal, a legislação brasileira permite que o cônjuge separado volte a usar o nome de solteiro, uma vez que o direito ao nome constitui direito da personalidade, e que a alteração não causa nenhum prejuízo às partes. Constata-se que o requerente apresentou documentação suficiente, especialmente a certidão de divórcio, demonstrando a necessidade da retificação pleiteada para adequação à realidade atual. Assim, considerando o parecer favorável do Ministério Público, aliado à prova documental acostada aos autos, deve ser acolhida a pretensão formulada na petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 da Lei n 6.015/73, JULGOº PROCEDENTE O PEDIDO formulado por THIAGO ANTÔNIO MARTINS ARAÚJO para retificar seu registro civil, retirando o sobrenome "Araújo", devendo constar seu nome como THIAGO ANTÔNIO MARTINS. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Faça-se constar que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita. Expeça-se o competente mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)