Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Diego Platini Bezerra de Lima Advogados: Dr. José Kleber dos Santos Neco
Apelado: Benildo Belchior de Oliveira Advogada: Dra. Clara Naiara da Silva Duarte Relator: Desembargador João Rebouças. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800468-49.2019.8.20.5104
Trata-se de Apelação Cível interposta por Diego Platini Bezerra de Lima em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação Civil Ex Delicto proposta por Benildo Belchior de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial, para condenar o demandado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente atualizado. Com efeito, mister ressaltar que o ora apelante, dentre outros pedidos, requer a concessão/manutenção dos efeitos da justiça gratuita anteriormente deferida (Id 29307446 – pág. 3). O autor/apelado, nas contrarrazões recursais, afirma a necessidade de reanálise do pedido da gratuidade judiciária, pois os documentos apontam para a inocorrência de hipossuficiência econômica do apelante (Id 29307450 – pág. 5/6). Assim sendo, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 99 do CPC, determino que o apelante seja intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, por meio de documentos, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Em seguida, à conclusão. Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator