Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MUNICÍPIO DE MOSSORO
Executado: WILTON DE OLIVEIRA SILVA e outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0829062-09.2015.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que a parte exequente requereu a suspensão do feito, sob o argumento de que o débito tributário executado encontra-se parcelado, conforme se extrai da documentação anexada ao petitório. O art. 151, VI, do Código Tributário Nacional determina que o parcelamento do crédito tributário suspende sua exigibilidade, nos seguintes termos: Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI - o parcelamento.
Ante o exposto, nos termos do art. 922 do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo da suspensão sem que a parte exequente tenha se manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser certificado pela Secretaria, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias (em dobro), sob pena de extinção da execução, por abandono (art. 485, III e §1º, do CPC). Intime-se (sem prazo). Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)