Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
22/01/2026, 22:51
Expedição de Certidão.
22/01/2026, 22:50
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2025, 09:29
Conclusos para decisão
31/10/2025, 06:34
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 12:20
Juntada de Petição de apelação
19/08/2025, 11:04
Publicado Intimação em 11/07/2025.
12/07/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
12/07/2025, 00:19
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/06/2025, 10:34
Conclusos para despacho
05/06/2025, 09:38
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 11:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
17/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802448-12.2023.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: GILBERTO INOCENCIO PENHA DESPACHO Tendo o Ente exequente informado que segue rigorosamente o preconizado pela lei, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)