Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.859,44
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
FJF EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
CNPJ
Autor
HIPOCRATES - ZONA SUL
Terceiro
COLEGIO HIPOCRATES ZONA SUL
Terceiro
GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 07:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
22/04/2025, 07:06
Decorrido prazo de FJF Empreendimentos Educacionais Ltda - ME em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 01:22
Decorrido prazo de FJF Empreendimentos Educacionais Ltda - ME em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817568-84.2023.8.20.5004.
autora: FJF Empreendimentos Educacionais Ltda - ME Parte ré: GEAN FRANK GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal/RN, 28 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/03/2025, 21:46
Extinto o processo por negligência das partes
28/03/2025, 11:18
Determinado o arquivamento
28/03/2025, 11:18
Conclusos para julgamento
25/03/2025, 08:08
Decorrido prazo de FJF Empreendimentos Educacionais Ltda - ME em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 02:46
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 01:01
Decorrido prazo de FJF Empreendimentos Educacionais Ltda - ME em 24/03/2025 23:59.