Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
10/12/2025, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 08:36
Conclusos para decisão
02/12/2025, 10:20
Juntada de Petição de apelação
15/10/2025, 22:58
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:26
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/08/2025, 13:27
Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 12:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
12/05/2025, 07:41
Documentos
Acórdão
•13/02/2026, 12:08
Despacho
•04/12/2025, 08:36
Conclusos para decisão
02/12/2025, 10:20
Juntada de Petição de apelação
15/10/2025, 22:58
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:26
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/08/2025, 13:27
Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 12:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
12/05/2025, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
12/05/2025, 07:41
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 21:37
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 10:18
Conclusos para despacho
24/04/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 11:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
17/03/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
17/03/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803907-83.2022.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: HOUSE CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o exequente não juntou aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, desta feita, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)