Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Demandado(a):
EXECUTADO: ESCOLHA SAUDAVEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, FABRICIO FERRAZ TOFONO CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em resposta ao Chamado a respeito do problema relatado anteriormente, obtive da equipe de Tecnologia da Informação deste Tribunal a orientação de que a falha no processo de retirada ocorreu em virtude da restrição ter sido efetuada ainda quando da utilização da plataforma anterior do RENAJUD, razão pela qual o novo Sistema não conseguia se comunicar para efetivar a retirada. Nos termos orientados, procedi à consulta pela plataforma anterior e efetivei a retirada por completo das restrições constantes nos veículos da parte demandada, conforme determinação judicial (ID. 143806579). Anexo ao presente expediente a cópia dos comprovantes de retirada das restrições. O referido é verdade e dou fé. De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara Única, INTIMO ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência acerca do presente expediente e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. PENDÊNCIAS/RN, 13 de março de 2025. VICTOR HIAGO MELO DA SILVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo nº: 0101225-24.2013.8.20.0148 Demandante: