Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO DE AZEVEDO MEDEIROS JUNIOR, JOSE DE AZEVEDO MEDEIROS, JOSENIR FRANCISCO DE SOUZA MEDEIROS, DANIELE DA SILVA, JORDAN MANOEL DA SILVA MEDEIROS, LUANNA DE SOUZA MEDEIROS, ANNELINA DE SOUZA MEDEIROS EIRO
REQUERENTE: FRANCISCO DE AZEVEDO MEDEIROS
REQUERIDO: FRANCISCO DE AZEVEDO MEDEIROS DESPACHO Nos autos em epígrafe, o Sr. FRANCISCO DE AZEVEDO MEDEIROS JUNIOR, por meio da petição de Id 142494792, informou a revogação da procuração outorgada em 17 de outubro de 2016 (Id 51729882, pág. 5), bem como a constituição de novo patrono para sua representação no feito. Nesse sentido, convém mencionar que, nos termos do art. 11, do Código de Ética e Disciplina da OAB, "o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis." Desse modo, a revogação do mandato deve ser comunicada ao advogado destituído, a fim de preservar seu direito à ciência da rescisão do vínculo advocatício e evitar eventual alegação de cerceamento de defesa ou nulidade processual. Portanto, é dever da parte que promove a substituição do patrono comprovar nos autos que procedeu à referida comunicação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz ARROLAMENTO COMUM (30) Processo nº 0100668-28.2016.8.20.0117
Diante do exposto, intime-se o Sr. FRANCISCO DE AZEVEDO MEDEIROS JUNIOR para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a comprovação da notificação encaminhada ao advogado destituído acerca da revogação do mandato. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)