Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
04/02/2026, 13:02
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 10:06
Conclusos para decisão
09/12/2025, 07:47
Juntada de Petição de apelação
28/10/2025, 15:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/09/2025, 11:26
Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
12/05/2025, 03:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
12/05/2025, 03:26
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 13:52
Documentos
Despacho
•09/12/2025, 10:06
Sentença
•08/09/2025, 11:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/09/2025, 11:26
Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
12/05/2025, 03:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
12/05/2025, 03:26
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 13:52
Conclusos para despacho
26/04/2025, 19:01
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 11:14
Publicado Intimação em 18/03/2025.
18/03/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802103-17.2021.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ, MUNICÍPIO DE EXTREMOZ REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO BOSCO DA SILVA
EXECUTADO: JOSIVALDO NOGUEIRA DESPACHO Nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
17/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 06:53
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 08:11
Conclusos para decisão
21/01/2025, 13:28
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 17:21
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 14:40
Conclusos para decisão
01/10/2024, 08:42
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 08:40
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2023, 09:39
Conclusos para decisão
29/05/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:04
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:04
Juntada de aviso de recebimento
06/02/2023, 11:58
Decorrido prazo de JOSIVALDO NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
06/02/2023, 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 09:07
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2022, 17:06
Conclusos para despacho
27/10/2022, 10:41
Outras Decisões
22/09/2022, 12:52
Conclusos para decisão
22/09/2022, 09:00
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 23:45
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 13:50
Juntada de ato ordinatório
28/07/2022, 13:47
Juntada de aviso de recebimento
17/01/2022, 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/12/2021, 10:39
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 10:15
Juntada de penhora
29/11/2021, 17:48
Juntada de penhora
22/11/2021, 15:09
Decorrido prazo de JOSIVALDO NOGUEIRA em 16/11/2021.
18/11/2021, 13:24
Juntada de aviso de recebimento
17/11/2021, 12:36
Decorrido prazo de JOSIVALDO NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59.