Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000237-91.2009.8.20.0129.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: LABORSIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - ME, FABIANA ALVES PINTO, JOSE PINTO SILVA, ALESSANDRA ALVES PINTO, ANA PAULA MARQUES DA SILVA, ADRIANA ALVES PINTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de LABORSIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - ME, FABIANA ALVES PINTO, JOSÉ PINTO SILVA, ALESSANDRA ALVES PINTO, ANA PAULA MARQUES DA SILVA e ADRIANA ALVES PINTO Petição inicial no Num. 81771000. Recebimento da inicial no Num. 81771001. Diligência negativa de citação do executado LABORSIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - ME no Num. 81771001, pág. 5 O exequente requer citação editalícia no Num. 81771001, pág. 8 O pedido de citação por edital foi indeferido (Num. 81771002, pág. 1) e foi determinada pesquisa de endereço INFOJUD Pesquisa INFOJUD no Num. 81771002 - Pág. 2 O exequente, no Num. 81771002, pág. 6-8, requer arresto SISBAJUD. Despacho deferindo o arresto e a citação por edital no Num. 81771003, pág. 1 Diligência SISBAJUD negativa no Num. 81771003 - Pág. 3 -4 O executado JOSÉ PINTO SILVA, no Num. 81771003, pág. 6, informa o cancelamento de registro da empresa e baixa de CNPJ. Indica imóvel a penhora no Num. 81771003 - Pág. 14. Informa que o bem está penhorado em processo da 6a Vara Federal e junta auto de penhora e avaliação em R$ 3.600.000,00 O exequente, Num. 81771005, pág. 5-6, requer penhora e nova avaliação do imóvel oferecido. Despacho no Num. 81771005, págs. 9 determinando que o exequente junte certidão de registro e constrições do imóvel O exequente no Num. 81771005, págs.12-13 requer dilação de prazo para cumprimento do despacho Despacho no id. 91613681 determinando a intimação do exequente para informar quanto ao interesse no prosseguimento do feito e cumprir o despacho de id. 81771005, págs. 9, sob pena de extinção. O exequente no id. 97107380 indica imóveis a penhora, caso não sejam bens de família. Despacho no id 112454329 determinando ao exequente juntar certidão de registro dos imóveis indicados a penhora para fins de comprovação de propriedade, sob pena de extinção do processo Decisão no Num. 132872653 determinando: 01. Indefiro o registro de indisponibilidade de bens de LABORSIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - ME, FABIANA ALVES PINTO, ALESSANDRA ALVES PINTO, ANA PAULA MARQUES DA SILVA e ADRIANA ALVES PINTO, vez que ainda não foram citados 02. O exequente deverá informar endereços atualizados dos devedores em 15 dias 03. Caso requerido, citem-se nos endereços do INFOJUD 04. Declaro suprida a citação de JOSÉ PINTO SILVA, vez que compareceu espontaneamente do processo 05. Indefiro o registro de indisponibilidade de bens de JOSÉ PINTO SILVA, vez que indicou imóvel a penhora 06. Para fins de penhora do imóvel indicado, o devedor JOSÉ PINTO SILVA deverá juntar certidões de registro e de ônus em 15 dias LARISSA GEOVANA MARQUES SILVA no Num. 135854958 informa o óbito do executado JOSÉ PINTO SILVA e que ingressou com ação de inventário 0871669-85.2020.8.20.5001 da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, tendo sido nomeada inventariante. Requer renovação de prazo de defesa Certidão de óbito do executado JOSÉ PINTO SILVA no Num. 135854964. Cópia de peça do inventário 0871669-85.2020.8.20.5001 no Num. 135854963, com termo de compromisso de inventariante no id Num. 135854963 - Pág. 2 É o relato. Decido 01. Inclua-se o espólio de JOSÉ PINTO SILVA no polo passivo, em substituição ao falecido 02. Intimem-se as partes da decisão de id 132872653 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 2 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)