Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP EXP TABACOS LTDA, L D F - PARTICIPACOES LTDA., PEDRO GELSI JUNIOR, JOÃO CARLOS DUARTE FERREIRA, MAURO DONATI D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0147377-86.2013.8.20.0001 Vistos em Correição, nos termos da Portaria nº 1039, de 22 de novembro de 2024-CCJ-TJ/RN
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL na qual a Parte vem informar a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID 133038275, anexando os documentos que o instruíram e o comprovante da interposição, em observância ao art. 1.018 do CPC/2015, para que seja possibilitado o juízo de retratação por este Juízo (ID 137984800). Ocorre que, em análise aos argumentos e documentação anexada pela Parte Agravante, não vislumbro existirem fatos ou provas novas que possam modificar o entendimento formalizado na decisão agravada, razão pela qual deverá ser mantida por seus próprios fundamentos. Em sendo assim, indefiro o pedido de retratação ora em análise, para manter integra a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025. Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)