Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: Thiago Dias Martins, TRANSCOR - Transportes Construções e Representações Ltda, Antonia Dalieta de Souza D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0004215-57.2010.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo Estado do Rio Grande do Norte em face de TRANSCOR – TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA., THIAGO DIAS MARTINS e ANTONIA DALIETA DE SOUZA, na qual, após a realização de diversas diligências, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Instado a requerer as medidas que considerar cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, nos termos do art. 40 da LEF, o ente público exequente permaneceu inerte. Além disso, em resposta ao Ofício de ID 130086844, o 3º Cartório de Notas manifestou-se nos autos, asseverando “que incube à parte executada, que deu origem a demanda e que detém o manifesto interesse no cancelamento da penhora lançado na Matrícula, arcar com o pagamento das custas e emolumentos” (sic). É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir. No caso em questão, conforme a análise dos autos, restaram frustradas as tentativas de localização de bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Isto posto, determino a suspensão da presente execução. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem que a parte exequente tenha se manifestado, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, proceda-se ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. Precluída esta decisão, liberem-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Intime-se a parte executada, THIAGO DIAS MARTINS, para, diante dos documentos de ID 133013604, adotar as providências necessárias à exclusão do gravame. Intimem-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)