Causas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 700.000,00
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
CPF
Autor
ANA PAULA GIMENES DE LIMA
CPF
Autor
DALVANIRA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
CPF
Autor
GILVANDA PATRICIO DO NASCIMENTO
CPF
Autor
ANTONIO MARCOS AGUIAR
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO
OAB/RN 6947·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
LUCIA MARIA DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
REJANE SANTOS DE OLIVEIRA
CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 11:53
Conclusos para decisão
15/05/2026, 11:29
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 09:30
Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
27/04/2026, 11:00
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 14:56
Juntada de certidão
23/04/2026, 10:52
Conclusos para julgamento
17/03/2026, 08:30
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 15:25
Publicado Intimação em 23/02/2026.
23/02/2026, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 15:34
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 18:07
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 16:04
Documentos
Despacho
•23/04/2026, 14:56
Despacho
•13/02/2026, 18:07
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 14:56
Juntada de certidão
23/04/2026, 10:52
Conclusos para julgamento
17/03/2026, 08:30
Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 15:25
Publicado Intimação em 23/02/2026.
23/02/2026, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 15:34
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 18:07
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 16:04
Conclusos para despacho
25/11/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 20:31
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
22/10/2025, 09:10
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 10:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:52
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:22
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:20
Conclusos para decisão
23/04/2025, 10:50
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:38
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA SANDRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de JUSCELINO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO GUIMARAES DA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de NOELIA DE FATIMA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO GUIMARAES DA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de NOELIA DE FATIMA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de PAULO SANDRO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA SANDRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA GIMENES DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de JUSCELINO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ELAINE ELIZABETE CRISTINA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de ELAINE ELIZABETE CRISTINA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de DARCY ALVES em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE MOURA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 11:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
19/03/2025, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
19/03/2025, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
19/03/2025, 01:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
19/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814519- 29.2024.8.20.5124 Partes: GILVANDA PATRICIO DO NASCIMENTO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Em que pese esclarecido o vínculo entre o de cujus ANTÔNIO MARCOS AGUIAR e MARIA ALICE DE MOURA, verifica-se que não houve o cumprimento integral do despacho de ID 133874529, uma vez que não regularizada a representação processual do mencionado de cujus, com a inclusão dos respectivos filhos, herdeiros legais (art. 1.829 do Código Civil). Assim, intime-se a parte exequente para sanar a referida falha, incluindo e qualificando os herdeiros de ANTÔNIO MARCOS AGUIAR, com a respectiva documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814519- 29.2024.8.20.5124 Partes: GILVANDA PATRICIO DO NASCIMENTO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Em que pese esclarecido o vínculo entre o de cujus ANTÔNIO MARCOS AGUIAR e MARIA ALICE DE MOURA, verifica-se que não houve o cumprimento integral do despacho de ID 133874529, uma vez que não regularizada a representação processual do mencionado de cujus, com a inclusão dos respectivos filhos, herdeiros legais (art. 1.829 do Código Civil). Assim, intime-se a parte exequente para sanar a referida falha, incluindo e qualificando os herdeiros de ANTÔNIO MARCOS AGUIAR, com a respectiva documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g
18/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 09:57
Conclusos para decisão
29/11/2024, 09:48
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2024, 09:55
Conclusos para despacho
23/09/2024, 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
23/09/2024, 10:24
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2024, 12:43
Conclusos para decisão
04/09/2024, 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência