Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXECUTADO: JOÃO CAVALCANTE DOS SANTOS, que fica intimado do despacho aí proferido cujo teor é o seguinte: "DESPACHO
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e esta Secretaria Judiciária a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Processo de nº 0000048-29.2002.8.20.0107, proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face do
Trata-se de processo em que houve sentença e, insatisfeita, uma das partes recorreu (ID nº91493763). Determino que se processe o presente recurso, cabendo ao Tribunal de Justiça o juízo de admissibilidade (artigo 1009, §3º, do CPC). Dê-se vista ao(s) apelado(s), por intermédio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010 do CPC/2015, oferecer contrarrazões de apelação. Após, contra- arrazoado ou não, remeta-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com nossas homenagens, que já presto neste momento, independente de ofício. Cumpra-se. Nova Cruz, 29 de novembro de 2022. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito". Eu, Edilson Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, digitei, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. Nova Cruz/RN, 17 de março de 2025 RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito