Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0100202-98.2016.8.20.0128. Requerente(s): Município de Lagoa de Pedras/RN. Requerido(s): João Thiago de Oliveira. Decisão Interlocutória Considerando que o lapso temporal decorrido desde a última planilha de cálculos apresentada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Após o cumprimento da diligência acima, determino que a Secretaria encaminhe os autos para a tarefa de bloqueio no “SISBAJUD”, a fim de ser realizada busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do débito a ser indicado pelo exequente, com teimosinha no prazo de 30 (trinta) dias, conforme deferido na decisão retro. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora e liberação em favor da parte exequente (art. 854, § 3º do CPC). Infrutífero o bloqueio, cumpra-se conforme determinado em decisão de ID. 107391880, promovendo a utilização do sistema RENAJUD e, em caso de negativa, a consulta de bens móveis e imóveis da parte executada, via INFOJUD, através das três últimas declarações anuais. Cumpra-se, expedindo-se os documentos que se fizerem necessários. Santo Antônio, data do sistema. Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito