Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0100778-36.2017.8.20.0135 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte demandante: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte demandada: VANILDO SOARES DE SOUZA registrado(a) civilmente como VANILDO SOARES DE SOUSA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal em que, agora, a parte exequente anunciou que foi realizado o pagamento da dívida, pugnando, assim, pela extinção do feito. Eis a breve síntese que julgo necessária. Passo a Decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente execução buscava a satisfação de pagamento de valores referentes à débito junto à Fazenda Pública. Pois bem. Vejo que a executada já efetuou o pagamento do valor, se desfazendo do seu dever de pagar. Como se sabe, a satisfação do crédito pelo devedor é uma das causas de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – o devedor satisfaz a obrigação. Assim, a presente execução deve ser extinta, uma vez que o crédito fiscal da Fazenda foi adimplido mediante o pagamento. III – DISPOSITIVO SENTENCIAL Por todo o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II do CPC, declaro por sentença, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Outrossim, caso não tenha realizado o pagamento dos honorários no momento em que adimpliu o seu débito fiscal ou dispensados pelo ente público, condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 3º, I do CPC. Intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais custas, sob pena de inscrição da dívida ativa perante o Fisco. No silêncio, inscreva-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado a presente sentença, devidamente certificado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimações de praxe, via sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Almino Afonso/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito