Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: WELLINGTON RUBENS DA CAMARA
Requerido: DIOMEDES VITAL NETO TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Aos 18/03/2025, das 11:00 às 11:15, na Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim/RN, onde se encontrava a Conciliadora subscrita, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais ausente a parte autora WELLINGTON RUBENS DA CAMARA, bem como a parte requerida DIOMEDES VITAL NETO. Aberta a audiência, realizado o pregão, aguardada a tolerância regulamentar de 15 (quinze) minutos, sem que as partes comparecessem, embora intimadas IDs 21906507 e 21897133. Diante disso, não foi possível realizar a presente sessão. Outrossim, com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerente apresente justificativa por sua ausência nesta sessão, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Luana Kaline Vitorino Pinheiro De Souza (F207.059-6) atuando na condição de conciliadora, nos termos do art. 139, V do mesmo diploma, o digitei e subscrevo. LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA Conciliadora (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo Nº: 0103580-09.2017.8.20.0102 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)