Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL - 0000111-76.2006.8.20.0119 Partes: Conselho Regional de Medicina Veterinária x MUNICIPIO DE CAICARA DO RIO DO VENTO DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Tendo em vista a certidão lavrada nos autos, a qual aponta equívocos na tramitação do presente feito, notadamente no que concerne ao cadastramento indevido do Conselho Regional de Medicina Veterinária como parte exequente, resultando na expedição de RPV e bloqueio de valores em seu favor, além da ausência de intimação adequada do verdadeiro exequente, qual seja, o Conselho Regional de Farmácia, impõe- se a necessidade de chamar o feito à ordem para a devida correção dos apontados equívocos.
Diante do exposto, determino: A retificação do cadastro das partes no sistema PJe, excluindo o Conselho Regional de Medicina Veterinária como exequente e assegurando a correta indicação do Conselho Regional de Farmácia como parte exequente. A anulação de todos os atos processuais decorrentes da indevida inclusão do Conselho Regional de Medicina Veterinária, especialmente a expedição da RPV e o bloqueio de valores em favor da referida autarquia. A intimação do Conselho Regional de Farmácia, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência da sentença e manifestar-se, requerendo o que entender de direito. A imediata anulação do bloqueio e a devolução integral dos valores à municipalidade executada. Dê-se cumprimento às determinações acima, com urgência. Intime-se. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)