Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000636-53.2005.8.20.0132.
EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: AGROPEC DIAMANTE S/A - ADISA DESPACHO Considerando que o exequente tomou ciência da inexistência de bens penhoráveis do executado em 14/07/2010, conforme ID 63739841, fls. 4/6, restando também, por último, o RENAJUD infrutífero, intime-o para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possível prescrição da execução fiscal. Após, à conclusão. Cumpra-se. Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)