Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: A & R CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
REU: Marcos Tulio Soares DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0123981-17.2012.8.20.0001 Vistos etc. Determinada a realização de perícia grafotécnica (id 84914364 – p. 35/37), os autos vieram conclusos para fins de atualização dos valores dos honorários periciais (id 144025317). Dessa forma, nos termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024), fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) para cada estudo, de acordo com a área 6 do anexo da referida Resolução e da supracitada Portaria. Requisite-se ao NUPEJ. Com a juntada dos estudos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger