Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCESSO Nº: 0001276-40.2006.8.20.0126 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR(A): MARIA LUCIANA DA SILVA e OUTROS (7) RÉ(U): MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MARIA LUCIANA DA SILVA, JOSÉ LUCIANO DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS MELO, ADONIS ROCHA DE OLIVEIRA, FRANCISCA LUCINETE DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA FRANÇA e MARIA LINDACI BORGES DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN. A petição inicial foi instruída com documentos. Despacho de: a) deferimento do benefício da gratuidade da justiça; b) determinação de citação do réu (id. 72899630, pág. 38). Citação do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN (id. 72899630, pág. 41). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em petição de id. 72899631, págs. 02/05, manifestou-se pela não intervenção no feito. Sentença de: a) homologação da desistência parcial, em relação aos requerentes MARIA LUCIANA DA SILVA e JOSÉ LUCIANO DA SILVA; b) procedência dos demais pedidos (id. 72899632, págs. 06/11). FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS MELO, ADONIS ROCHA DE OLIVEIRA, FRANCISCA LUCINETE DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA FRANÇA e MARIA LINDACI BORGES DE OLIVEIRA, em petição de id. 72899632, págs. 13/16, requerem a execução do julgado. Despacho de: a) determinação da citação do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN para apresentar embargos à execução (id. 72899633, pág. 01). Citação do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN (id. 72899633, pág. 04). Decisão de: a) homologação dos cálculos; b) determinação da extração do(s) respectivo(s) instrumento(s) [id. 72899635, pág. 01]. Requisição(ões) de Pequeno Valor (id. 72899635, págs. 07/27). Ofício de pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (id. 72899635, pág. 44). Recibo de protocolamento de bloqueio de valores (id. 72899635, págs. 46/47). Despacho de: a) determinação da intimação do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN para manifestar-se como entender de direito; b) expedição dos alvarás de levantamento em favor dos exequentes, em caso de inércia do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN; c) outras providências (id. 72899636, pág. 01). Alvarás Judiciais (ADONIS ROCHA DE OLIVEIRA - R$ 714,05 - id. 72899636, pág. 03; FRANCISCA LUCINETE DA SILVA – R$ 595,04 – id. 72899636, pág. 04; FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS – R$ 595,04 – id. 72899636, pág. 05; MARIA LINDACI BORGES DE OLIVEIRA – R$ 714,05 – id. 72899636, pág. 06; MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS MELO – R$ 714,05 – id. 72899636, pág. 07; MARIA DE FÁTIMA FRANÇA – R$ 595,04 – id. 72899636, pág. 08; ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO – R$ 436,11 – id. 72899636, pág. 09). Ofício de recolhimento de INSS (id. 72899636, págs. 12/17). FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS MELO, ADONIS ROCHA DE OLIVEIRA, FRANCISCA LUCINETE DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA FRANÇA e MARIA LINDACI BORGES DE OLIVEIRA, em petição de id. 72899636, pág. 19, requer a complementação do valor da condenação. A petição foi instruída com os cálculos de id. 72899636, págs. 20/25. Despacho de: a) determinação da intimação do MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN para manifestar-se sobre os cálculos, informando se concorda com os valores (id. 72899637, pág. 01). Certidão de decurso do prazo (id. 75533744, pág. 01). Decisão de: a) homologação dos cálculos; b) determinação da expedição do(s) RPV(s); c) outras providências (id. 79119868, págs. 01/04). Extratos demonstrativos dos cálculos (id. 95342495, págs. 01/14). Ofício requisitório de pagamento da(s) Obrigação(ões) de Pequeno Valor (id. 95346678, págs. 01/03). Certidão de decurso do prazo (id. 101155313, pág. 01). Recibos de protocolamento de bloqueio de valores (ids. 122647099 ao 122648296). FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS MELO, ADONIS ROCHA DE OLIVEIRA, FRANCISCA LUCINETE DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA FRANÇA e MARIA LINDACI BORGES DE OLIVEIRA, em petição de id. 126963977, págs. 01/02, requerem a liberação dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, a saber: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]”. No presente caso, em razão dos bloqueios realizados (id. 122647099 ao 122648296), nada mais resta a este juízo senão extinguir o feito por satisfação do crédito. III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 513 c/c 526, §3, c/c 771 c/c 924, II, e 925, todos do CPC. Custas e honorários na forma da sentença de id. 72899632, págs. 06/11. Por conseguinte, DETERMINO: 1) Expeça-se alvará, em nome do exequente ADONIS ROCHA DE OLIVEIRA, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.589,07 [id. 122647106], mais atualização, na conta bancária informada no id. 126963977. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar o recolhimento, através de GPS, do valor de R$ 115,43, a título de INSS (vinculada ao[à] exequente). 2) Expeça-se alvará, em nome do exequente FRANCISCA LUCINETE DA SILVA, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.326,69 [id. 122647105], mais atualização, na conta bancária informada no id. 126963977. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar o recolhimento, através de GPS, do valor de R$ 93,72, a título de INSS (vinculada ao[à] exequente). 3) Expeça-se alvará, em nome do exequente FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.326,69 [id. 122647104], mais atualização, na conta bancária informada no id. 126963977. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar o recolhimento, através de GPS, do valor de R$ 93,72, a título de INSS (vinculada ao[à] exequente). 4) Expeça-se alvará, em nome do exequente MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS MELO, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.589,07 [id. 122647102], mais atualização, na conta bancária informada no id. 126963977. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar o recolhimento, através de GPS, do valor de R$ 115,43, a título de INSS (vinculada ao[à] exequente). 5) Expeça-se alvará, em nome do exequente MARIA DE FÁTIMA FRANÇA, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.326,69 [id. 122648296], mais atualização, na conta bancária informada no id. 126963977. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar o recolhimento, através de GPS, do valor de R$ 93,72, a título de INSS (vinculada ao[à] exequente). 6) Expeça-se alvará, em nome do exequente MARIA LINDACI BORGES DE OLIVEIRA, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.589,07 [id. 122647101], mais atualização, na conta bancária informada no id. 126963977. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para realizar o recolhimento, através de GPS, do valor de R$ 115,43, a título de INSS (vinculada ao[à] exequente). 7) Expeça-se alvará, em nome do exequente ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO, pelo sistema SISCONDJ, NA MODALIDADE TRADICIONAL (UMA VEZ QUE NÃO INFORMADA A CONTA BANCÁRIA), nos valores de R$ 1.061,84 [id. 122647099], mais atualização. Por fim, após as liberações dos valores devidos aos exequentes, e existindo quantias bloqueadas, proceda-se ao desbloqueio/liberação em favor do executado. Cumpridas todas as providências, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)