Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JULIA MOREIRA LOPES DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista a ocorrência da hipótese prevista no art. 921, inc. III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Registre-se que, conforme previsto no § 4º, do mesmo dispositivo legal, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo acima indicado, voltando a correr durante o período seguinte. Após o prazo da suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal PROCESSO Nº: 0119007-34.2012.8.20.0001 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Providencie-se. Natal/RN, 12 de março de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)