Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: Aluizio Marinho Advogado(s) do reclamante: MARCELO HENRIQUE DA SILVA GONÇALO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO HENRIQUE DA SILVA, LUCELIA CLEUDE DA SILVA, GILSANA FERREIRA DE ARAUJO Parte ré: AGUINALDO AVELINO DANTAS Advogado(s) do reclamado: UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 16 de outubro de 2024, às 10h, foi realizada a audiência de instrução na 2ª Vara de Goianinha, sob a presidência do juiz Dr. Demétrio Trigueiro. Compareceu o autor, Aluízio Marinho, acompanhado de seus advogados, Dr. Marcelo Henrique Conceição (OAB/RN nº 8284) e Dra. Gilsana Ferreira de Araújo (OAB/RN nº 16750). Estava presente também a testemunha Daniel Bruno da Silva. O réu, senhor Aguinaldo Avelino Dantas, não compareceu à audiência. Foi ouvida a testemunha Daniel Bruno da Silva, enquanto a testemunha Creuza foi dispensada. A defesa apresentou alegações finais de forma oral, requerendo a procedência da ação conforme os termos da petição inicial e solicitando a revisão da liminar. Em sentença proferida oralmente, o juiz, embasado nas provas apresentadas e no depoimento da testemunha, JULGOU PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse do imóvel descrito na petição inicial, formulado por Aluízio Marinho contra Aguinaldo Avelino Dantas. Dessa forma, determinou a reintegração do imóvel ao senhor Aluízio Marinho e revogou a liminar anteriormente indeferida. Diante da existência de objetos pertencentes a terceiros no imóvel, o autor, senhor Aluízio Marinho, foi nomeado depositário fiel desses bens, pelo prazo de 60 dias, a partir de quando se comprometeu a destiná-los a quem de direito. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Watson Silva Barbosa, estagiário de pós-graduação, o digitei e subscrevo. GOIANINHA/RN, data da assinatura. DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo nº: 0100155-92.2018.8.20.0116 Parte