Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2016
Valor da Causa
R$ 126.513,45
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES
CPF
Reu
PETRUCIA DE M FERREIRA ALVES - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: PETRUCIA DE M FERREIRA ALVES - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação Cédula de Crédito Comercial, sendo Requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CNPJ: 07.237.373/0001-20, e Requerido PETRUCIA DE M FERREIRA ALVES - EPP CNPJ: 10.873.683/0001-45, PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES CPF: 009.353.254-76 e KLEVERSON RANNIERE DE BRITO ALVES CPF: 010.736.314-35. Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: PETRUCIA DE M FERREIRA ALVES - EPP CNPJ: 10.873.683/0001-45, PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES CPF: 009.353.254-76 e KLEVERSON RANNIERE DE BRITO ALVES CPF: 010.736.314-35, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da DECISÃO JUDICIAL para que, no prazo de 03 (três) dias, escoado o prazo deste edital, pague o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 126.513,45 e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente. Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil). A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006). VALOR DA AÇÃO: R$ 126.513,45. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, será expedido mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos art. 835 do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; artigo 842 do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 848, 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC. Eu TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, auxiliar designado(a), digitei e conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0104277-80.2016.8.20.0129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
PETRUCIA DE MEDEIROS FERREIRA ALVES
CPF
Reu
PETRUCIA DE M FERREIRA ALVES - EPP
CNPJ
Reu
KLEVERSON RANNIERE DE BRITO ALVES
CPF
Reu
20/03/2025, 00:00
Desentranhado o documento
26/05/2024, 20:15
Expedição de Outros documentos.
26/05/2024, 20:14
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2024, 08:40
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 17:16
Conclusos para despacho
26/09/2023, 16:03
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:02
Expedição de Certidão.
04/05/2023, 04:46
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:46
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:46
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.