Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800388-57.2020.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): CIACAPS - CENTRO INTEGRADO DE ATUALIZACAO E CAPACITACAO EM SAUDE LTDA - ME Endereço: Avenida Prudente de Morais, 424, - até 488 - lado par, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-400 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): ELOIZA DA SILVA BARACHO Endereço: Rua Itambé, 158, Próximo marmitaria tempero de mãe, Igapó, NATAL - RN - CEP: 59104-330 SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando a não localização da parte executada e de seus bens nos sistemas judiciais, INDEFIRO o pedido de reiteração de ordens automáticas com utilização da ferramenta teimosinha e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95, diante da notória frustração da execução. Autorizo, desde já, caso solicitado pela parte, a expedição de certidão de crédito para fins de cadastramento nos órgãos de restrição ao crédito, na forma do art. 782, § 3º do CPC. Intime-se o Exequente. Após, arquivem-se os autos, podendo haver o desarquivamento, em caso de indicação de bem a penhora. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito