Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL - 0003982-36.2005.8.20.0124 Partes: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL x DEPOSITO CENTRAL DE BEBIDAS LTDA DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de Id. 85652751, com as alterações determinadas pelo Agravo de Instrumento de Id. 140649800. Diante disso, determino: 1) Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 2) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias: 3.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 3.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 3.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios. Por fim, quanto ao andamento da execução fiscal, cumpra-se as determinações contidas na sentença de Id.141570479. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1