Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARPESC COMERCIO E PESCADO DE PEIXES E CRUSTACEOS LTDA e outros (2) DESPACHO Diante da certidão de ID 129247244 e considerando que a última petição requereu "prosseguimento do feito", mas nada rogou, atenta ao princípio da inércia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0004795-92.2007.8.20.0124 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, hipótese em que a conclusão dos autos deverá ser para Despacho. Quedando-se inerte a parte exequente, intime-a, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa. O prazo para tanto é o de 05 (cinco) dias. Na inércia da parte autora, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende seja dada, ou não, continuidade ao processo, requerendo o que entender pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 485, § 6º, do CPC. Após, façam-se conclusos os autos para Sentença. Acaso formulado requerimento, encaminhem os autos para Despacho. A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 18 de março de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)