Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200067-49.2006.8.20.0127.
REQUERENTE: HERDEIROS DE JOSÉ GARIAN LOPES INVENTARIADO: JOSÉ LOPES DE ARAÚJO, MARIA FRAGOSO LOPES
REQUERENTE: MARIA DA GUIA LOPES DE AQUINO, FRANCISCO LOPES DE ARAUJO, LUIZ GUSTAVO LOPES CAHU, ANA TEREZA DE ALBUQUERQUE, RITA LOPES DANTAS, JOSÉ VALÉRIO LOPES DECISÃO Acerca da petição de ID. 137032727, na qual os autores requerem que se determine que do valor depositado nos autos do Processo nº 0800521-82.2024.8.20.5127 em favor dos herdeiros, seja retido o valor de R$ 25.356,63, referente ao ITCD e Honorários Periciais adiantados por eles, observo, em consulta aos referidos autos, que já houve pagamento dos alvarás. Consta dos autos de nº 0800521-82.2024.8.20.5127 a realização de pagamento dos alvarás após a sentença, levando em consideração o Requerimento de habilitação e liberação de valores, apresentado, em consenso, pelos herdeiros, em data posterior ao pedido constante na petição de Id. 137032727, pelo que se supõe ter sido considerado, no pagamento das quota-partes nos autos supracitados, o valor requerido na referida petição, juntada a estes autos. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, apresente ou se manifeste sobre o acordo celebrado pelos herdeiros, referente a estes autos, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)