Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2014
Valor da Causa
R$ 9.720,53
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Pendências
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
IRACYTAN SILVA BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100364-04.2014.8.20.0148.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: IRACYTAN SILVA BATISTA DECISÃO Considerando que as demais consultas resultaram infrutíferas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 defiro o pedido para indisponibilidade de bens via CNIB. Com êxito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias; Sem êxito, sigam os autos conclusos para decisão de suspensão. Cumpra-se. PENDÊNCIAS/RN, 13 de março de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)