Execução de Título Extrajudicial 0800243-41.2025.8.20.5129 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 417.337,54
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
MARTA MARIA FERNANDES DANTAS
CPF
965.***.***-00
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Reu
LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS
CPF
876.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553
·
CPF
008.***.***-84
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(6)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de M A COMERCIO DE TABACARIA LTDA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:22
Decorrido prazo de LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:22
MARTA MARIA FERNANDES DANTAS
CPF
965.***.***-00
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Reu
LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS
CPF
876.***.***-49
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Reu
M A COMERCIO DE TABACARIA LTDA
CNPJ
38.***.***.0001-48
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Reu
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2026, 16:47
Juntada de Petição de diligência
27/04/2026, 16:47
Juntada de Petição de diligência
27/04/2026, 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2026, 16:44
Juntada de certidão
08/04/2026, 15:18
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 19:24
Juntada de certidão
25/09/2025, 14:16
Juntada de diligência
14/06/2025, 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2025, 19:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/05/2025.
01/05/2025, 00:03
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 00:03
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 17:59
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 17:59
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Decorrido prazo de M A COMERCIO DE TABACARIA LTDA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:22
Decorrido prazo de LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2026, 16:47
Juntada de Petição de diligência
27/04/2026, 16:47
Juntada de Petição de diligência
27/04/2026, 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2026, 16:44
Juntada de certidão
08/04/2026, 15:18
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 19:24
Juntada de certidão
25/09/2025, 14:16
Juntada de diligência
14/06/2025, 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2025, 19:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/05/2025.
01/05/2025, 00:03
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 00:03
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 17:59
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 17:59
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 17:59
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 10:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
26/03/2025, 01:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
26/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: Marta Maria Fernandes Dantas, LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS, M A COMERCIO DE TABACARIA LTDA DECISÃO Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800243-41.2025.8.20.5129 Vistos etc. Recebo a petição inicial. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC). Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de valores depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC). Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça proceda de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC). Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se poderá dispensar a intimação ou serão determinadas novas diligências. Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte credora. Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
24/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 09:31
Outras Decisões
07/03/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 11:29
Conclusos para despacho
24/01/2025, 16:34
Distribuído por sorteio
24/01/2025, 16:34
Documentos
Decisão
•
07/03/2025, 09:40