Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: FABIO BANDEIRA DO AMARAL LYRA e outros (8).
Executado: MUNICIPIO DE IELMO MARINHO. Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802215-85.2016.8.20.5121.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a FAZENDA PÚBLICA, no qual foi efetuado o pagamento do crédito referente ao RPV e expedido o instrumento de Precatório por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), tendo sido encaminhado à Divisão de Precatórios do TJRN. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que o processo deve ser suspenso após a expedição do Precatório, conforme dispõe o Informativo 54 do TJRN.
Diante do exposto, SUSPENDO o processo até o efetivo pagamento do Precatório, devendo os autos retornarem conclusos para sentença de extinção após a quitação. Dou esta por publicada. Intimem-se. Cumpra-se, observando as cautelas legais. Macaíba, data da assinatura no sistema. Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito