Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GUTEMBERG MOURA DA COSTA
REQUERIDO: Instituto de Previdência dos Servidores do Natal - NATALPREV DECISÃO
exequente: a implantação nos proventos de aposentadoria do autor, a Gratificação de Controle e Auditoria Fiscal GCAF à razão de 0,7 (sete décimos) do vencimento básico do nível inicial da carreira de Auditor do Tesouro Municipal, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa. Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 42206347. Havendo a comprovação da obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0801474-84.2013.8.20.0001
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado. Analisando os autos observo impugnação do estado no ID 118934910 em relação ao tema do 1157 do STF. Ato contínuo verifico que a parte autora foi intimada através do despacho de ID 140975952 para trazer aos autos comprovante de que ingressou no serviço através de concurso público. Verifico no ID 141152977 que a parte autora apresentou publicação do Diário Oficial datado 14 FEVEREIRO DE 1979 que comprova que o ingresso se deu por meio de concurso público, dessa forma não vejo como acolher a impugnação do Estado. Passo a agora a Obrigação de Fazer. No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do DIRETOR PRESIDENTE DO IPERN, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO RN, para realizar em favor da parte intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção. Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos. Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)