Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RN PROJETOS E CONSTRUCOES MECANICAS LTDA - EPP, GETÚLIO GARCIA DA NÓBREGA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0002910-76.2012.8.20.0121 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO / FAZENDA NACIONAL contra RN PROJETOS E CONSTRUCOES MECANICAS LTDA - EPP e GETÚLIO GARCIA DA NÓBREGA, ambos devidamente qualificados nos autos. A fazenda Exequente atravessou aos autos a petição de ID nº. 140080478, pugnando pela extinção do feito em virtude do crédito executado se encontrar extinto pela prescrição intercorrente. É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Dispõe o art. 924, inciso V do Código de Processo Civil Brasileiro que “extingue-se a execução quando: (...) V - ocorrer a prescrição intercorrente". No caso dos autos, a parte exequente informa que já foi reconhecida a extinção do crédito ora cobrado administrativamente, impondo-se, assim, o acolhimento do pedido de extinção da presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com esteio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, conforme previsão do art. 26 da Lei nº. 6.830/80. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Arquivem os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito