Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: LAELCIO GOMES DE PONTES
EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Através da petição de ID 140239885, o autor/exequente requer o chamamento do feito à ordem, em face do erro material cometido na qualificação do autor na petição inicial. Sustenta que indevidamente foi qualificado na inicial o servidor LAELCIO GOMES DE PONTES, contudo, todos os documentos e argumentos utilizados em sede de inicial referem-se ao servidor JULIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS e que todo o processo está baseado no nome deste último. Assim, com força no art. 139, IX, do CPC, requer que o polo ativo do presente feito seja corrigido, passando a adicionar JULIO SÉRGIO BATISTA DOS SANTOS como real autor. Fundamento e decido. O art. 494, I do CPC informa o seguinte: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Desse modo, em se tratando de erro material evidente, possível a sua correção, até mesmo de ofício, pelo Magistrado. No caso, é bastante evidente um equívoco na qualificação do requerente, constando na inicial como LAELCIO GOMES DE PONTES, quando na realidade todos os documentos posteriores são na verdade de JULIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS. Registre-se, inclusive, que a ação anterior, de nº 0826776-43.2019.8.20.5001, a qual foi considerada na sentença atual para fins da progressão funcional pretendida, foi interposta em nome de JULIO SERGIO, de tal modo que não há dúvidas que houve, apenas, uma inexatidão material na indicação do autor, sem maiores prejuízos ou embaraços na conclusão correta da lide. Pelo acima exposto, chamo o feito à ordem para corrigir a sentença de ID 106100849, constando como polo ativo JULIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS. À Secretaria para retificar a autuação do presente processo, fazendo constar os seguintes dados: autor(a): JULIO SÉRGIO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro(a), Solteiro(a), Professor(a) da rede pública estadual, portador(a) da Cédula de Identidade nº 002.524.439, expedida pela SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob o nº 076.864.224-88, residente e domiciliado(a) na Rua Monsenhor Júlio Alves Bezerra, S/N, Bairro Centro, Assú/RN, CEP 59.650-000, telefone: 84 99604-8603. Certifique-se nos autos a alteração acima. P.I.C. Cumpram-se as demais determinações já expostas na sentença. Natal, data registrada no sistema. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO 0820735-21.2023.8.20.5001