Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0855850-11.2020.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Extinção da Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/10/2020
Valor da Causa
R$ 24.896,40
Órgão julgador
5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Partes do Processo
EDIVAM DIOGENES PINTO
CPF
200.***.***-04
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL - IPERN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN
Terceiro
IPERN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO RN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
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Partes do Processo
(7)
EDIVAM DIOGENES PINTO
CPF
200.***.***-04
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Autor
PROCURADORIA GERAL - IPERN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2026, 13:24
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 23:06
IPERN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO RN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
CNPJ
08.***.***.0001-02
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:05
Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 09:59
Transitado em Julgado em 10/11/2025
12/11/2025, 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/11/2025, 12:40
Expedição de Intimação.
11/11/2025, 12:40
Expedição de Intimação.
11/11/2025, 12:40
Expedição de Intimação.
11/11/2025, 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 13:20
Juntada de certidão
05/11/2025, 14:53
Juntada de certidão
25/10/2025, 15:22
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Todas as movimentações
(80)
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2026, 13:24
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 23:06
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:05
Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 09:59
Transitado em Julgado em 10/11/2025
12/11/2025, 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/11/2025, 12:40
Expedição de Intimação.
11/11/2025, 12:40
Expedição de Intimação.
11/11/2025, 12:40
Expedição de Intimação.
11/11/2025, 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 13:20
Juntada de certidão
05/11/2025, 14:53
Juntada de certidão
25/10/2025, 15:22
Conclusos para decisão
01/10/2025, 06:46
Recebidos os autos
30/09/2025, 13:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 12:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
17/07/2025, 10:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
17/07/2025, 09:22
Juntada de certidão
07/07/2025, 16:01
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:39
Decorrido prazo de EDIVAM DIOGENES PINTO em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 13:19
Juntada de ato ordinatório
20/05/2025, 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
28/04/2025, 20:29
Juntada de certidão
28/04/2025, 20:29
Expedição de Ofício.
28/04/2025, 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/04/2025, 15:06
Juntada de Petição de comunicações
26/03/2025, 18:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
26/03/2025, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO exequente: EDIVAM DIOGENES PINTO Parte executada: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DECISÃO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0855850-11.2020.8.20.5001 Parte Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitada(o) em julgado. A parte exequente retornou aos autos para informar que seria beneficiada pelas disposições contidas na Lei 8.248/2003, alterada pela Lei 10.116/2017, tendo requerido o pagamento do seu crédito por meio de RPV e não mais por precatório requisitório. Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base homologada, determino o pagamento deste crédito por meio de RPV. Cumpra-se com o que foi ordenado na sentença homologatória proferida, apenas mudando o rito de pagamento para RPV. Determino que seja oficiada à Divisão de Precatórios para cancelar o ORE referente ao precatório expedido neste processo. Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 22 de março de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 11:32
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 11:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
22/03/2025, 15:13
Conclusos para despacho
29/01/2025, 22:44
Processo Reativado
29/01/2025, 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
29/01/2025, 15:02
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 10:14
Juntada de documento de comprovação
18/03/2022, 10:14
Juntada de certidão
17/03/2022, 06:20
Juntada de certidão
31/01/2022, 19:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 05:17
Decorrido prazo de EDIVAM DIOGENES PINTO em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 05:17
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 12:09
Juntada de ato ordinatório
17/12/2021, 12:07
Expedição de Certidão.
15/11/2021, 07:23
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 01:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/11/2021 23:59.
10/11/2021, 04:11
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 03/11/2021 23:59.
04/11/2021, 06:57
Expedição de Outros documentos.
15/10/2021, 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2021, 16:56
Conclusos para despacho
23/08/2021, 07:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/08/2021 23:59.
21/08/2021, 00:58
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
10/07/2021, 02:22
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 05/07/2021 23:59.
06/07/2021, 03:36
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 17:04
Processo Reativado
22/06/2021, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2021, 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/06/2021, 16:58
Conclusos para decisão
16/06/2021, 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/06/2021, 15:22
Arquivado Definitivamente
26/04/2021, 11:46
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
26/04/2021, 11:45
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
07/03/2021, 08:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/03/2021 23:59:59.
07/03/2021, 08:22
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 09:18
Expedição de Outros documentos.
10/02/2021, 14:57
Julgado procedente o pedido
10/02/2021, 07:37
Conclusos para julgamento
11/01/2021, 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
11/01/2021, 16:31
Juntada de Petição de contestação
14/12/2020, 11:58
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 18:15
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2020, 22:53
Conclusos para despacho
05/10/2020, 12:41
Distribuído por sorteio
05/10/2020, 12:40
Documentos
Sentença
•
10/11/2025, 13:20
Outros documentos
•
07/07/2025, 16:01
Ato Ordinatório
•
20/05/2025, 09:29
Execução / Cumprimento de Sentença
•
08/04/2025, 15:06
Decisão
•
22/03/2025, 15:13
Execução / Cumprimento de Sentença
•
29/01/2025, 15:02
Ato Ordinatório
•
17/12/2021, 12:07
Sentença
•
14/10/2021, 16:56
Despacho
•
16/06/2021, 18:18
Execução / Cumprimento de Sentença
•
16/06/2021, 15:22
Sentença
•
10/02/2021, 07:37
Despacho
•
06/10/2020, 22:53