Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA-RN)
EXECUTADO: BIRIMBAS - ADMONISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0000288-86.2010.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe. No curso do feito, a parte exequente peticionou informando que houve a satisfação do crédito exequendo (Id 145987000). É o relatório. Fundamento. Decido. Verifica-se que há no processo manifestação da parte exequente informando a quitação do débito que deu ensejo ao presente feito. Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II e III, e 925, ambos do CPC. Publique. Intimem-se. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, salvo transação em sentido diverso pactuada entre as partes, ou desde que tal verba já tenha sido acrescida ao crédito tributário que deu origem a esta ação. Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Tudo cumprido, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se, ante a ausência de interesse recursal. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)