Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ODA PIRES NASCIMENTO DE MEDEIROS
Executado: Município de Natal e outros SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0868750-26.2020.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, que foi devidamente cumpro, IDs 128625628 e anexos. Frisa-se que a presente demanda se iniciou com a inventariante e herdeira ANA MARGARETH NASCIMENTO DE MEDEIROS compondo o polo ativo e que em nome dela é que deverá ser expedido o alvará judicial do crédito disponível. Não foi tratado sobre a sua possibilidade de compor o polo ativo em outrora diante da inexistência de impugnações, todavia, para evitar dúvidas, esclareço que, embora o espólio não figure na lista prevista na lei dos juizados especiais, tal rol não é exaustivo, devendo a competência basear-se na expressão econômica do feito. Ademais, como não há interesse de menor em disputa e por já estar o processo em fase de execução, o não vejo óbice para que o feito prossiga no juizado especial. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ, conforme peticionado no ID 138770848, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.