F E DOS SANTOS REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 00:17
Decorrido prazo de F E DOS SANTOS REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 00:16
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 14:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
11/09/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 06:55
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 06:55
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 06:55
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 06:53
Documentos
Ato Ordinatório
•09/09/2025, 06:53
Decisão
•12/08/2025, 09:58
15/09/2025, 14:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
11/09/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 06:55
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 06:55
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 06:55
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 06:53
Juntada de decisão
08/09/2025, 14:30
Recebidos os autos
08/09/2025, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
19/05/2025, 17:05
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
19/05/2025, 15:58
Publicado Intimação em 25/04/2025.
29/04/2025, 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
29/04/2025, 06:59
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:00
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 07:59
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 01:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
22/04/2025, 22:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
27/03/2025, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 05:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
26/03/2025, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 10:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
26/03/2025, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802944-43.2022.8.20.5108.
Requerente: FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS e outros Parte ré/Requerido:PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Parte autora/
Trata-se de embargos de declaração opostos por F E DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA-ME e FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS, em que se insurge contra a sentença retro, alegando a existência de omissão. Ora, os aclaratórios constituem recurso de integração da decisão e não de reforma ou inconformismo. Na hipótese vertente, a matéria alegada nos embargos como contradição/omissão são, na realidade, contra-argumentações à sentença proferida, cabíveis em apelação. O juízo entendeu que na fase de apuração e liquidação dos haveres devidos, incluiu-se os tributos gerados pela prestação de serviço da referida sociedade, nos quais, restaram comprovados que a empresa possuía uma dívida total de R$ 13.869,35, dos quais devem se partilhados de acordo como seu contrato social e a quota-parte de cada sócio. Se houve erro de direito ou de fato, deverá ser sanada através de recurso de reforma e não pela presente via. Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração e mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Pau dos Ferros, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802944-43.2022.8.20.5108.
Requerente: FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS e outros Parte ré/Requerido:PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Parte autora/
Trata-se de embargos de declaração opostos por F E DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA-ME e FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS, em que se insurge contra a sentença retro, alegando a existência de omissão. Ora, os aclaratórios constituem recurso de integração da decisão e não de reforma ou inconformismo. Na hipótese vertente, a matéria alegada nos embargos como contradição/omissão são, na realidade, contra-argumentações à sentença proferida, cabíveis em apelação. O juízo entendeu que na fase de apuração e liquidação dos haveres devidos, incluiu-se os tributos gerados pela prestação de serviço da referida sociedade, nos quais, restaram comprovados que a empresa possuía uma dívida total de R$ 13.869,35, dos quais devem se partilhados de acordo como seu contrato social e a quota-parte de cada sócio. Se houve erro de direito ou de fato, deverá ser sanada através de recurso de reforma e não pela presente via. Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração e mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Pau dos Ferros, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802944-43.2022.8.20.5108.
Requerente: FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS e outros Parte ré/Requerido:PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Parte autora/
Trata-se de embargos de declaração opostos por F E DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA-ME e FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS, em que se insurge contra a sentença retro, alegando a existência de omissão. Ora, os aclaratórios constituem recurso de integração da decisão e não de reforma ou inconformismo. Na hipótese vertente, a matéria alegada nos embargos como contradição/omissão são, na realidade, contra-argumentações à sentença proferida, cabíveis em apelação. O juízo entendeu que na fase de apuração e liquidação dos haveres devidos, incluiu-se os tributos gerados pela prestação de serviço da referida sociedade, nos quais, restaram comprovados que a empresa possuía uma dívida total de R$ 13.869,35, dos quais devem se partilhados de acordo como seu contrato social e a quota-parte de cada sócio. Se houve erro de direito ou de fato, deverá ser sanada através de recurso de reforma e não pela presente via. Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração e mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Pau dos Ferros, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 12:30
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 12:30
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 12:30
Não conhecidos os embargos de declaração
24/03/2025, 11:13
Conclusos para decisão
21/03/2025, 10:30
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:33
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 11:13
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/02/2025, 11:10
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 10:23
Julgado procedente o pedido
13/02/2025, 20:18
Conclusos para julgamento
13/12/2024, 13:48
Decorrido prazo de requerido em 10/12/2024.
13/12/2024, 13:48
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:10
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 07:49
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 07:49
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 07:49
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 10:12
Conclusos para despacho
08/10/2024, 14:47
Decorrido prazo de requerida em 24/09/2024.
08/10/2024, 14:46
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 03:57
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 02:48
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 08:23
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 08:14
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:35
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:33
Conclusos para decisão
03/07/2024, 07:28
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 14:36
Decorrido prazo de GILBERLANDIA MORAIS PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 07:12
Decorrido prazo de GILBERLANDIA MORAIS PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 07:12
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2024, 11:30
Conclusos para julgamento
01/03/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 09:30
Decorrido prazo de GILBERLANDIA MORAIS PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 22:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 17:02
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
23/12/2023, 08:32
Expedição de Outros documentos.
23/12/2023, 08:32
Expedição de Outros documentos.
23/12/2023, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
20/12/2023, 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:02
Conclusos para decisão
14/09/2023, 07:49
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 22:41
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 22:40
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 08:49
Juntada de Petição de contestação
07/08/2023, 16:43
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELE CAVALCANTE COSTA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:25
Juntada de Petição de diligência
19/07/2023, 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2023, 09:45
Expedição de Mandado.
04/07/2023, 12:31
Desentranhado o documento
04/07/2023, 12:28
Cancelada a movimentação processual
04/07/2023, 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS em 13/06/2023.
04/07/2023, 12:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 08:58
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 15:00
Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:53
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 17:52
Juntada de outros documentos
04/04/2023, 18:12
Juntada de outros documentos
28/03/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 11:55
Expedição de Alvará.
24/03/2023, 11:40
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 10:26
Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 10:26
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
22/03/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição
09/01/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 16:40
Conclusos para decisão
23/09/2022, 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
21/09/2022, 14:27
Declarada incompetência
21/09/2022, 13:54
Conclusos para decisão
21/09/2022, 09:53
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/09/2022, 09:19
Juntada de Petição de certidão
13/09/2022, 09:19
Expedição de Mandado.
06/09/2022, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2022, 11:18
Conclusos para despacho
12/08/2022, 11:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 08/08/2022 23:59.
12/08/2022, 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DOS SANTOS SILVA em 08/08/2022 23:59.
12/08/2022, 00:06
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 10:04
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2022, 08:51
Conclusos para despacho
21/07/2022, 10:46
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 18:02
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 17:59
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2022, 10:00
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto